Moçambique arranca com licenciamento digital obrigatório



Moçambique entra numa nova fase da sua governação digital com o início, em todo o território nacional, do processo obrigatório de registo e licenciamento de provedores intermediários de serviços electrónicos e de operadores de plataformas digitais. A medida, considerada um marco histórico para o sector das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), resulta da aplicação do Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro, conjugado com o Decreto n.º 44/2025, de 28 de Novembro, que introduziu ajustamentos destinados a tornar o regime mais claro, eficaz e ajustado à realidade tecnológica actual.
Com este novo enquadramento legal, passa a existir, pela primeira vez, um regime formal e obrigatório aplicável a todas as entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que prestem serviços digitais dirigidos ao mercado moçambicano. Estão abrangidos serviços como plataformas online, comércio electrónico, pagamentos digitais, aplicações móveis, serviços de computação em nuvem, hospedagem e certificação digital, sectores considerados estratégicos para a transformação digital do país.
De acordo com o Administrador para o Pelouro Técnico e Operacional do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), Constantino Sotomane, o arranque do processo representa um passo decisivo rumo a uma transformação digital segura e responsável. Segundo o responsável, a iniciativa está alinhada com os desafios actuais de Moçambique e com as melhores práticas internacionais de governação digital, ultrapassando a lógica de um mero acto administrativo.
Sotomane sublinhou ainda que o licenciamento de plataformas digitais e serviços electrónicos segue uma tendência internacional, recomendada por diversos tratados e convenções regionais e globais. Na sua óptica, a medida contribui directamente para o reforço da segurança nacional, ao dificultar o uso abusivo das plataformas digitais para actividades criminosas, como o financiamento ao terrorismo, sequestros, raptos e outras práticas ilícitas que exploram o anonimato e a desregulação do espaço digital.
Os decretos aprovados pelo Governo visam organizar, regular e fortalecer o ecossistema digital nacional, assegurando que apenas entidades legalmente constituídas, tecnicamente capacitadas e em conformidade com a legislação moçambicana possam operar no país. O Decreto n.º 59/2023 estabelece os procedimentos, requisitos e categorias de licenciamento, enquanto o Decreto n.º 44/2025 introduz clarificações relevantes, incluindo a simplificação de processos, a harmonização de regras, a definição de taxas fixas de licenciamento, a revisão do regime aplicável às startups e a redução da taxa anual sobre a receita operacional bruta dos operadores internacionais, agora equiparada à dos operadores nacionais.
O regime aplica-se a todas as entidades que prestem serviços electrónicos ou operem plataformas digitais em Moçambique, independentemente da localização da sua sede, desde que os serviços se destinem ao público moçambicano. O processo inicia-se com o pedido de registo junto do INTIC, acompanhado da documentação legal, técnica e administrativa exigida, sendo o licenciamento concedido apenas após uma avaliação técnica, legal e operacional rigorosa, que pode incluir auditorias ou pedidos adicionais de esclarecimento.
As autoridades defendem que os benefícios do novo regime são transversais. Para os empresários, representa maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e credibilidade institucional. Para os cidadãos e consumidores, traduz-se em serviços digitais mais seguros, transparentes e com maior protecção dos dados pessoais. Para o país, o impacto esperado inclui o fortalecimento da economia digital, a atracção de investimento, o estímulo à inovação tecnológica e o reforço da soberania digital. A operação sem registo ou licença passa a constituir infracção, sujeita a multas, sanções administrativas ou à suspensão de actividades.
Num contexto em que Moçambique conta com cerca de sete milhões de utilizadores de internet, o correspondente a uma taxa de penetração de aproximadamente 19,8% em 2025, o Governo considera este regime essencial para assegurar um crescimento ordenado e seguro do sector digital. As perspectivas para o período entre 2026 e 2028 apontam para um aumento do número de serviços digitais licenciados, maior atracção de investimento estrangeiro e uma eventual expansão do regime para novas áreas, como centros de dados e serviços avançados de computação em nuvem.
Apesar dos desafios ainda existentes, nomeadamente a necessidade de maior divulgação do regulamento, a capacitação técnica dos operadores e a digitalização dos processos de submissão, as autoridades reiteram que o cumprimento do registo e do licenciamento constitui um passo fundamental para a construção de um ambiente digital seguro, competitivo, confiável e sustentável, em benefício do desenvolvimento económico e social de Moçambique.

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