Proposta de Lei do Fundo Soberano apresentada pelo Governo é disfuncional – CIP
O Centro de Integridade Pública, CIP, afirma que a Proposta de Lei do Fundo Soberano apresentada pelo Governo é disfuncional para responder aos objectivos propostos, daí defender a necessidade de melhoria da proposta apresentada.
Na sucessão de vários debates sobre a criação do Fundo Soberano de Moçambique, FSM, cuja Proposta de Lei já foi depositada pelo Governo na Assembleia da República, o CIP faz notar que, a referida proposta de lei ainda apresenta muitas fragilidades.
Segundo o CIP, tais fragilidades estendem-se desde a definição, a abrangência, o mecanismo de acesso ao fundo até à transparência da sua gestão. É perante estas “fragilidades” que defende ser necessário rever a proposta de lei ao ponto de a mesma possa reflectir os objectivos propostos, como também para que a mesma esteja alinhada com os princípios de boa governação.
As fragilidades apontadas, em concreto, prendem-se com “problemas de abrangência”. mais ou menos como defendido pela AMECON, sobre o mesmo assunto, o CIP observa que tal como indicado na Proposta de Lei, o FSM que se pretende criar irá captar apenas receitas provenientes da produção de gás liquefeito das áreas 1 e 4, offshore da Bacia do Rovuma e futuros projectos de desenvolvimento e de produção de petróleo e gás natural. “esta pretensão ignora a existência de outros projectos do sector que também podem contribuir significativamente para os objectivos do fundo”
O CIP questiona “por que se pretende captar apenas parte das receitas dos projectos mencionados e deixar de fora, não só outros projectos, mas também outras receitas como são os casos do IVA e IRPS?”. O CIP diz ainda que verifica-se uma falta de praticidade para o cumprimento das quotas de distribuição das receitas entre o Orçamento do Estado (OE) (60%) e o FSM (40%).
Segundo o CIP a impraticabilidade nasce do facto da proposta de lei referir que, apesar de se estabelecer a quota, sempre que necessário o FSM deve financiar o OE se houver diferenças entre o previsto e o realizado e/ou se num dado ano o país vier a sofrer de situações anómalas (calamidades e/ou guerra, que levem à declaração de estado de sítio ou de emergência).
“Dado que os aspectos invocados na proposta de lei são eventos recorrentes no país, pode-se dizer que as quotas de distribuição entre o OE e o FSM serão, na prática, improváveis de serem observados”. diz ainda o CIP que a proposta apresentada faz com que o FSM se torne numa mera conta transitória para alimentar o OE e não num mecanismo de gestão de receitas do sector para promover um desenvolvimento ou poupança a longo prazo”
Outro aspecto visado pelo CIP, como fazendo parte das “fragilidades”, diz respeito a “limitação da transparência devido à cláusula de confidencialidade na divulgação de informação decorrente da gestão do FSM”. diz o CIP que a proposta de lei, por não definir o que é informação confidencial abre espaço para abusos e para a prática de corrupção, uma vez que a mesma não poderá ser divulgada. “portanto, há necessidade de se redefinir esta cláusula”. frisa
Num outro desenvolvimento, no seu posicionamento sobre o assunto, o CIP refere que “a atribuição ao Governo do poder de regulamentação de aspectos estruturantes, longe do escrutínio público, e a remissão da aprovação de aspectos gerais não estruturantes à assembleia da república, constitui uma fragilidade da proposta de lei que deve ser revista”
“O Governo pode aprovar o que lhe convier mesmo que o mesmo possa comprometer o desempenho do FSM. v) a estrutura problemática de governação da “conta bancária” denominada FSM atribui excessivos poderes ao Governo e ao banco de moçambique. o Governo e o banco de moçambique não são, neste momento, instituições credíveis e transparentes”
para o CIP, por um lado, “o papel que o Governo se atribuiu deveria estar melhor representado pela ar, onde há aspaço para a participação pública e, por outro lado, “o banco de moçambique é uma instituição não transparente evidenciado pelos relatórios de auditorias das suas contas dos últimos
“Portanto, antes da aprovação da lei, há necessidade de se melhorar a proposta a ser submetida à AR com vista a salvaguardar os aspectos acima mencionados e desta forma garantir que o FSM, a ser criado, possa contribuir para os objectivos pretendidos, observando os princípios de boa governação (transparência e prestação de contas)”. conclui o CIP.