
INCM SUSPENDE TEMPORARIAMENTE EMISSORES DE RADIO EM NAMPULA
Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM) recebeu um ofício, com a referência 43/ADM/NP/2024, enviado pela empresa Aeroportos de Moçambique. O ofício denunciava a interferência de sinais de rádio nas comunicações da torre de controlo do Aeroporto de Nampula, além de afectar a comunicação com as aeronaves em aproximação ao aeroporto.
A interferência identificada no sinal de rádio gerou preocupações imediatas sobre a segurança das operações aéreas e a comunicação entre os controladores de tráfego aéreo e os pilotos, algo vital para a segurança das aeronaves e passageiros. Como resposta a este incidente, o INCM destacou uma equipa técnica especializada para investigar e identificar a origem da interferência. As conclusões preliminares da equipa revelaram que a emissão conjunta das estações de rádio Encontro, Haq e Vida estavam gerando um sinal que interferia directamente com as comunicações do serviço móvel aeronáutico, criando uma situação de risco para as operações de tráfego aéreo no aeroporto de Nampula.
O incidente está em conformidade com o que é estabelecido pelo Regulamento de Radiocomunicações, aprovado pelo Decreto nº 75/2018, de 26 de Novembro. O artigo 33, nº 3, do referido regulamento, especifica que os operadores de radiodifusão devem evitar interferir em redes e sistemas de telecomunicações autorizados, como o serviço móvel aeronáutico. A interferência causada pelas emissões das rádios em questão viola directamente este princípio.
Além disso, o artigo 40, nº 1, alínea a) do regulamento, concede à Autoridade Reguladora a competência para determinar a interrupção imediata do funcionamento de qualquer estação emissora sempre que suas operações causem interferências prejudiciais a outros serviços previamente autorizados. O nº 2 do mesmo artigo estabelece que tal interrupção deve perdurar até que o problema seja resolvido.
Dado o perigo iminente que a interferência representa para a segurança das aeronaves e, consequentemente, para a vida humana, o INCM agiu rapidamente para mitigar o risco. A Autoridade Reguladora notificou as rádios Encontro, Haq e Vida sobre a interferência identificada e ordenou, com efeitos imediatos, o desligamento temporário dos seus emissores enquanto a situação não for corrigida.
O INCM, na sua função de Autoridade Reguladora das Comunicações em Moçambique, está a trabalhar de perto com as três rádios envolvidas para resolver o problema da interferência. A colaboração entre o INCM, as rádios Encontro, Haq e Vida, bem como outros órgãos competentes, visa garantir a normalização das emissões dessas estações de rádio, ao mesmo tempo em que se assegura que a segurança das operações aéreas seja restabelecida.
A interrupção temporária das emissões das rádios é uma medida preventiva essencial para evitar maiores riscos à segurança aérea e garantir que as comunicações da torre de controlo do aeroporto de Nampula e das aeronaves em aproximação possam ser realizadas de forma clara e eficiente, sem a interferência de sinais de rádio indesejados.
