INCM retira licenças por uso irregular do espectro
A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM revogou 302 licenças de radiocomunicações atribuídas a entidades nacionais por incumprimento das obrigações legais, numa medida que visa reforçar a disciplina regulatória e assegurar a utilização eficiente do espectro radioeléctrico, considerado um recurso público escasso e estratégico.
De acordo com a Autoridade Reguladora, a revogação resulta, sobretudo, da não utilização dos meios licenciados por um período superior a seis meses consecutivos e, em vários casos, da falta de pagamento das taxas regulatórias devidas. Estas situações configuram violação do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 38.º do Regulamento de Licenciamento de Telecomunicações e de Recursos Escassos, aprovado pelo Decreto n.º 26/2017, de 30 de Junho.
A lista oficial das entidades abrangidas pela medida foi publicada tanto na imprensa nacional como na página institucional do INCM e integra, no total, 302 operadores e utilizadores de serviços de radiocomunicações que se encontravam em situação de incumprimento prolongado.
Segundo o regulador, a decisão enquadra-se num esforço contínuo de fortalecimento da disciplina regulatória e de optimização da gestão do espectro radioeléctrico, cuja utilização racional é essencial para garantir o funcionamento eficiente do sector das comunicações. O INCM sublinha que a manutenção de licenças inactivas ou em incumprimento compromete a boa gestão deste recurso e limita a sua disponibilidade para novos projectos e operadores.
Enquanto entidade responsável pela regulação, supervisão e fiscalização do sector das comunicações em Moçambique, o INCM tem como mandato assegurar a gestão eficiente do espectro, promover uma concorrência saudável e garantir o cumprimento da legislação em vigor. A revogação de licenças não utilizadas ou irregulares permite, segundo a Autoridade, libertar capacidade regulatória e técnica para a atribuição do espectro a operadores que cumpram os requisitos legais e demonstrem capacidade efectiva de prestação de serviços.
A medida surge num contexto de modernização do sector das comunicações, num país onde a procura por conectividade, serviços móveis e infra-estruturas digitais tem vindo a crescer de forma acelerada. A gestão eficiente do espectro radioeléctrico assume, assim, uma relevância estratégica para apoiar a expansão dos serviços de telecomunicações, a transformação digital e os objectivos de inclusão tecnológica definidos pelo Estado moçambicano.
Com esta decisão, o INCM reafirma o seu compromisso com um mercado mais transparente, eficiente e alinhado com as prioridades nacionais de desenvolvimento, sublinhando que o cumprimento das regras de licenciamento é um requisito essencial para a sustentabilidade e credibilidade do sector das comunicações.

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