INCM introduz nova regra de registo de cartões SIM

A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM) iniciou na terça-feira, 16 de janeiro de 2024, em regime piloto, a implementação de novas regras de registo de cartões SIM (ou SIM Card) para os subscritores dos serviços de telecomunicações em Moçambique. 

Nesta fase, a decorrer até dia 16 de junho de 2024, o registo de cartão SIM é facultativo, passando a ser obrigatório nos últimos seis meses do corrente. A partir de 2025, os subscritores que não regularizarem o registo de cartões SIM correm o risco de ver os seus cartões bloqueados.

Uma das novidades deste novo modelo é não permitir fazer registo de cartões com documento de outra pessoa. Na hora do registo, o subscritor passa os seus dados biométricos, no caso impressões digitais e reconhecimento facial, para além de exibir documentos de identificação válidos, como bilhete de identidade, carta de condução, passaporte,dire entre outros.

O administrador do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), Constâncio Trigo, diz que o uso da biometria visa permitir a fácil identificação dos autores de crimes no sector, que nos dias que correm, por falta dessa informação, dificilmente são reconhecidos.

“De modo geral, só ao nível do sector de telecomunicações em Moçambique são reportadas, mensalmente, em média, cinco mil burlas e fraudes que atentam contra a segurança da rede de telecomunicações. O uso de biometria visa permitir a fácil identificação dos criminosos”, disse Constâncio Trigo.

Com o novo regulamento, o subscritor passa a ter um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), a ser gerado pelo INCM para a identificação única do subscritor em todo o ecossistema das comunicações, independentemente do operador. O novo regulamento impõe ainda o registo dos dispositivos de comunicação (telemóveis), bem como os agentes distribuidores e/ou revendedores.

“Este regulamento obriga que o registo seja biométrico, obriga que o agente que vai fazer o registo seja incluído no processo de registo, e cada subscritor vai ser atribuído um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), que será usado para todo o tipo de operações  nas redes de comunicação., ” explicou Adilson Gomes, Porta-voz do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique.

As novas normas estão contidas no Decreto 12/2023 de 11 de Abril, que aprova o Regulamento sobre Registo dos Serviços de Telecomunicações.


Categoria: Sociedade

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