CR da CAF retira a Victoria da selecção de futebol de Senegal e entrega a seleção Marroquino

O Conselho de Recurso da Confederação Africana de Futebol (“CAF”) decidiu na última terça-feira, 17 de Março de 2026 que, por aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Taça das Nações Africanas (CAN) da CAF, a Selecção Nacional do Senegal é declarada perdedora por falta de comparência no Jogo Final da TotalEnergies Taça das Nações Africanas (CAN) de Marrocos 2025 (“o Jogo”), sendo o resultado do Jogo registado como 3–0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF).

Sobre o recurso interposto pela FRMF referente à aplicação dos Artigos 82 e 84 do Regulamento da Taça das Nações Africanas (CAN) da CAF, o Conselho de Recurso da CAF deliberou o seguinte:· “O recurso interposto pela Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é declarado admissível quanto à forma, e o recurso é provido.· A decisão do Conselho de Disciplina da CAF é anulada.· O Conselho de Recurso da CAF considera ainda que a conduta da equipa do Senegal se enquadra no âmbito dos Artigos 82 e 84 do Regulamento da Taça das Nações Africanas.· A reclamação apresentada pela Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é aceite.· Declara-se que a Federação Senegalesa de Futebol (FSF), através da conduta da sua equipa, infringiu o Artigo 82 do Regulamento da Taça das Nações Africanas.· Por aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Taça das Nações Africanas, a equipa do Senegal é declarada perdedora por falta de comparência no jogo, sendo o resultado registado como 3–0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF).· Todos os demais pedidos ou requerimentos são indeferidos.”O Conselho de Recurso da CAF deliberou igualmente que:· “O recurso interposto em relação a Mr. Ismaël Saibari (Jogador N.º 11 da Selecção Nacional de Marrocos) é parcialmente provido.· O Conselho de Recurso da CAF confirma a conclusão de que Mr. Ismaël Saibari (Jogador N.º 11 da Selecção Nacional de Marrocos) cometeu uma infracção disciplinar, violando os Artigos 82 e 83(1) do Código Disciplinar da CAF.· A sanção imposta a Mr. Ismaël Saibari (Jogador N.º 11 da Selecção Nacional de Marrocos) é alterada para uma suspensão de dois (2) jogos oficiais da CAF, sendo um (1) jogo suspenso.· A multa de 100.000 USD imposta a Mr. Ismaël Saibari (Jogador N.º 11 da Selecção Nacional de Marrocos) é anulada.· O recurso interposto em relação ao incidente dos apanha-bolas é parcialmente provido.· O Conselho de Recurso da CAF confirma a conclusão de que a Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é responsável pela conduta dos apanha-bolas durante o supramencionado jogo.· A multa imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) relativamente ao incidente dos apanha-bolas é reduzida para 50.000 USD.· O recurso interposto em relação à interferência nas imediações da área de revisão do OFR/VAR é indeferido.· A multa de 100.000 USD imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) relativamente à interferência nas imediações da área de revisão do OFR/VAR é confirmada.· O recurso interposto em relação ao incidente dos lasers (“laser pointer”) é parcialmente provido.· A multa imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) relativamente ao incidente dos lasers é reduzida para 10.000 USD.· Todos os demais pedidos ou requerimentos são indeferidos”.


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