CONSELHO DE MINISTROS APROVA DECRETO DE REDEFINIÇÃO DO IIAM PARA IIAM, IP
Na sua 29.ª Sessão Ordinária, realizada no passado dia 15 de Outubro de 2024, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto que revê a organização e o funcionamento do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM). O Decreto ajusta as atribuições, competências, autonomia, gestão, regime orçamental, organização e funcionamento do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM) ao Decreto n. º 15/2019, de 14 de Março, que aprova o Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições de Investigação Cientifica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação.
O Decreto do Conselho de Ministros traduz o corolário de uma série de actividades de mudanças estruturantes para o desenvolvimento organizacional da entidade que gere a investigação pública nacional, que passa a ser Instituto Público, sob a terminologia organizacional de IIAM, IP. Nesse contexto, “exceptuando o disposto no artigo 1, referente à criação do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM), é revogado o Decreto nº 47/2004, de 27 de Outubro e toda a legislação que contraria o presente Decreto”, lê-se no documento que doravante estabelece o IIAM, IP cuja entrada em vigor é a data da sua publicação no Boletim da República.
O IIAM, IP é “um Instituto Público, vocacionado à investigação agrária, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, científica, financeira e patrimonial”, mantendo a sua sede na Cidade de Maputo, e com “Delegações Regionais com base nas zonas agro-ecológicas”. A tutela do IIAM, IP é vertida nos Ministros que superintendem as áreas da Agricultura e Finanças, com funções tutelantes bem delimitadas para cada governante.
O IIAM, IP foca-se em três atribuições gerais: (i) investigação nas áreas de ciências agronómicas, florestais e animais, sociologia e economia rurais e agro-negócios, compreendidas no âmbito de actuação do Ministério que superintende a área da Agricultura;
(ii) apoio técnico e científico ao Ministério que superintende a área da Agricultura, demais órgãos e instituições da administração pública com funções de formulação e coordenação da política agrária; e (iii) produção, documentação, formação, difusão e transferência de conhecimento técnico-científico no sector agrário.
Uma das novidades de peso no ora aprovado Decreto de Ajustamento Orgânico da instituição que zela pela investigação agrária pública, é que esta passa ser dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos: um Director-Geral Adjunto de Investigação Científica e Inovação e um Director-Geral Adjunto de Parcerias e Transferência de Tecnologias, sendo os três nomeados por Despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Agricultura, por mandatos de 5 anos, renováveis uma única vez.
Pesarão sobre o Director-Geral do IIAM, IP 8 grandes competências de gestão de topo, entre as quais: “dirigir as actividades técnicas, administrativas, patrimoniais e financeiras, praticando todos os actos inerentes à respectiva gestão; nomear os chefes das unidades centrais e regionais de execução de actividades e os responsáveis pelas chefias intermédias; assinar convénios, contratos e outros instrumentos jurídicos de interesse do IIAM, IP”. Em ausências e impedimentos, o Director-Geral do IIAM, IP será substituido pelo Director-Geral Adjunto de Investigação Científica e Inovação.
As modalidades de gestão da Propriedade Intelectual mereceram menção no Decreto, assegurando-se que “às invenções, aos desenhos e modelos, a que se refere o Regulamento de Propriedade Intelectual, feitos pelo pessoal do IIAM, IP no desempenho das suas actividades na instituição, aplica-se, em matéria de direitos, deveres e procedimentos, o disposto na legislação relativa ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica e legislação aplicável”, aplicando-se igualmente o acima disposto no que concerne “aos direitos gerados no decurso de actividade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico sob contrato” salvo menção especificamente diferenciada nesses contratos.
Para a operacionalização das mudanças ora aprovadas pelo Conselho de Ministros, a Directora-Geral do IIAM, Prof. Doutora Zélia Menete, mostra-se confiante pois a instituição que lidera encontra-se em fase avançada de elaboração do novo Estatuto Orgânico e do respectivo Regulamento Interno (Roseiro Mário Moreira).