Conselho de Ministros ajusta regulamento digital
O Conselho de Ministros aprovou, na 36ª Sessão Ordinária realizada a 28 de Outubro, a revisão pontual do Regulamento de Registo e Licenciamento dos Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e dos Operadores de Plataformas Digitais, originalmente aprovado pelo Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro. A medida tem como objectivo clarificar e aperfeiçoar aspectos essenciais do regulamento, visando maior eficiência e transparência no ambiente de negócios digitais em Moçambique.
Entre as alterações mais significativas está a clarificação do âmbito de aplicação do diploma, evitando a dupla regulação de entidades e serviços já abrangidos pelas Leis das Telecomunicações e Postal. O novo decreto estabelece ainda uma taxa fixa de licenciamento, revoga a isenção dessa taxa para startups e mantém a isenção da taxa anual para estas empresas emergentes. Além disso, a taxa anual sobre a receita operacional bruta dos operadores internacionais foi reduzida de 4% para 1%, equiparando-a à dos operadores nacionais.
O documento define de forma mais clara as sanções aplicáveis em caso de infracção, integrando os valores das multas a serem cobradas pelo incumprimento das normas estabelecidas. O regulamento, aprovado inicialmente em Outubro de 2023, estabelece as regras para o registo e licenciamento de entidades que prestam serviços electrónicos e operam plataformas digitais, com vista à protecção dos cidadãos, à salvaguarda da soberania nacional e à prestação de serviços digitais seguros e de confiança.
O Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) apelou às entidades abrangidas para procederem ao registo e licenciamento conforme o regulamento, lembrando que o período de conformidade já terminou.
Estas medidas enquadram-se no esforço do Governo para criar um ambiente de negócios digitais mais desburocratizado e competitivo, estimulando o crescimento das Pequenas e Médias Empresas nacionais e reduzindo os custos operacionais no sector tecnológico.

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