AT reduz impostos para agentes de carteiras móveis
A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) anunciou a introdução de vantagens fiscais e a redução da carga tributária aplicada aos agentes de carteiras móveis, no âmbito da entrada em vigor da Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), com o objectivo de aumentar o rendimento disponível, promover a inclusão financeira e estimular o uso da moeda electrónica no país.
A informação foi avançada em conferência de imprensa pelo presidente da AT, Aníbal Mbalango, que esclareceu que a metodologia de tributação agora aplicada não constitui uma inovação, por assentar no sistema de retenção na fonte já vigente em Moçambique para vários impostos, incluindo o IRPS, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC) e o imposto do selo.
Segundo o dirigente, todos os agentes de carteiras móveis continuam sujeitos às mesmas obrigações fiscais, independentemente do volume de transacções realizadas, sublinhando que a retenção na fonte é uma prática comum a nível internacional e prevista na legislação moçambicana desde 2002 e 2007. Mbalango frisou que a medida visa sobretudo tornar o sistema mais equilibrado e favorável aos pequenos operadores.
O presidente da AT explicou que o novo pacote fiscal contempla a redução das taxas aplicáveis, o que deverá permitir um aumento do rendimento líquido dos agentes, ao mesmo tempo que cria condições para a expansão do número de operadores e para a geração de novos postos de trabalho. Na sua óptica, a diminuição da carga tributária constitui um incentivo directo à formalização e ao crescimento do sector.
Mbalango acrescentou que o processo que conduziu à aprovação da lei resultou de um período de auscultação alargada, realizado entre 2024 e 2025, envolvendo entidades do sector privado, consultores fiscais e operadoras de carteiras móveis. Garantiu, igualmente, que a legislação não cria novos impostos nem introduz a incidência do IVA sobre os rendimentos dos agentes, tratando-se de uma prestação de serviços já enquadrada no âmbito do IRPS.
De acordo com dados apresentados pela AT, entre 2023 e 2025 os agentes de carteiras móveis contribuíram, em média, com cerca de 600 milhões de meticais por ano em receitas fiscais, valor que deverá reduzir para aproximadamente 300 milhões de meticais anuais em resultado da diminuição das taxas. Ainda assim, a instituição acredita que a medida poderá gerar, a médio prazo, um aumento global da receita fiscal, impulsionado pelo alargamento da base tributária e pelo reforço da inclusão financeira no país.

Deixe um comentário