MOÇAMBIQUE CONVIDADO A ADERIR À CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE CRIMES CIBERNÉTICOS
Moçambique é um dos países a ser oficialmente convidado a aderir à Convenção Europeia sobre Crimes Cibernéticos também conhecida como Convenção de Budapest, como aprovado e divulgado no site do Conselho da Europa no dia 7 de Fevereiro de 2024. A Convenção de Budapest de Crimes Cibernéticos é um tratado internacional que aborda questões relacionadas ao cibercrime e à segurança cibernética e foi adoptada pelo Conselho da Europa em 2001 e entrou em vigor em 2004.
O convite para a adesão à esta convenção resulta da manifestação de interesse apresentada pelo Governo de Moçambique e dos esforços empreendidos no desenvolvimento de um quadro regulador na área de segurança cibernética, crimes cibernéticos, protecção de dados e na implementação de mecanismos técnicos de prevenção e de combate a crimes cibernéticos e na sensibilização e educação da população, com foco especial em crianças, jovens e mulheres, principais alvos dos cibercriminosos.
O país tem participado activamente das discussões, em outros fóruns, regionais e internacionais, demostrando o compromisso em colaborar internacionalmente na luta contra os crimes cibernéticos e em promover a segurança digital em escala global, requisito essencial, pois a Internet e muitas plataformas digitais não se circunscrevem a um único espaço de jurisdição.
Para Lourino Chemane, Presidente do Conselho de Administração do INTIC, IP, “esta etapa do processo de adesão de Moçambique a esta convenção é um marco importante para o fortalecimento das capacidades nacionais de combate aos crimes cibernéticos, na medida em que este instrumento vai facilitar a cooperação internacional, ajuda mútua e troca de evidências electrónicas para a detenção e responsabilização dos criminosos, assim como proporcionar apoio substancial para o desenvolvimento do nosso quadro legal relativo ao espaço cibernético”.
Lourino Chemane ressaltou ainda o apoio contínuo do Conselho da Europa ao país no fortalecimento do quadro legal e regulamentar nacional, com destaque para as Propostas da Lei de Segurança Cibernética, de Crimes Cibernéticos e de Protecção de Dados, ora em fase de elaboração e explicou que “Estas medidas legislativas são parte integrante do esforço de Moçambique para cumprir os requisitos de adesão à Convenção de Budapeste e fortalecer o quadro legal e regulamentar no domínio da cibersegurança, protecção de dados e combate a crimes cibernéticos no país”.
“Com esta decisão do Conselho da Europa de convidar Moçambique, o país vai passar a privilegiar de apoio na elaboração e implementação de programas de capacitação e assistência técnica, e de participar como membro convidado do Comitê da Convenção de Budapest sobre o Cibercrime (T-CY), podendo nesta capacidade, partilhar informações, experiências e participar dos processos de avaliação da implementação da Convenção, explorando esta plataforma colaborativa para aprender e enfrentar os desafios de prevenção e de combate a crimes cibernéticos no país”, acrescentou Chemane.
Moçambique junta-se a Gana, Maurícias, Ruanda, Camarões, Cabo Verde, São Tomé, Serra Leoa, Senegal, Nigéria, Marrocos, São Tomé e Príncipe, de entre vários países que já aderiram ou são parte do processo de adesão à Convenção de Budapeste, ao mesmo tempo que está na lista de países observadores juntando-se a África do Sul, Costa de Marfim, Benin, Burquina Fasso, Níger, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa e Tunísia. Moçambique é ainda parte de organizações como a União Africana, a Commonwealth, a Interpol, ITU e a UNODC