Intensificada divulgação do Regulamento de Registo de Subscritores

UCTT SEMINARIO NAMPULA

A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM está a intensificar acções de divulgação do novo mecanismo de registo de subscritores de telecomunicações (Decreto nº 13/2013, de 11 de Abril), que entrará em vigor brevemente. Para o efeito, teve início recentemente na cidade de Nampula, a série de seminários de divulgação, que irão decorrer a nível nacional, envolvendo diversas entidades, dentre operadores, serviços de Defesa e Segurança, entidades acadêmicas e sociedade civil. A meta é alcançar todas províncias, para  que todos cidadãos estejam informados e alinhados a este processo.

Intervindo no encontro, o Director Provincial dos Transportes e Comunicações de Nampula, Emiliano Maliqueia, referiu-se a importância deste processo na protecção do cidadão, exortando à colaboração e cooperação de todos intervenientes, para que se alcance os objectivos do Regulamento. Afirmou ainda que, através da implementação efectiva deste dispositivo, a esperança é que se possa reduzir significativamente o número de fraudes e burlas na Província de Nampula e em todo o país.

UCTT SEMINARIO NAMPULA ADILSON GOMES

O Director da Unidade de Controlo do Tráfego de Telecomunicações (UCTT) no INCM, Adilson Gomes, falou da necessidade de se garantir, cada vez mais, a segurança dos subscritores, uma vez que os seus contactos estão associados e confiados a vários serviços, incluindo os bancários.

“Os serviços de telecomunicações são muito usados para diversos fins, incluindo os serviços financeiros, o que obriga a que se redobre os mecanismos de  protecção. Desta forma, é necessário incrementar novos elementos, para trazer mais segurança, e permitir que o consumidor perceba que o seu número usado apenas por si e que ninguém vai usá-lo de forma fraudulenta”, disse.

O novo registo será efectuado tanto presencialmente, como virtualmente, com recursos a dispositivos de telefonia. Segundo o Decreto em alusão, o registo deve ser com base em documentos de identificação válidos e previstos no Regulamento ou com recurso a dados biométricos, de acordo com a Norma Técnica sobre Registo, e nos termos previstos no referido regulamento.

Os subscritores que se encontrarem em rooming, o operador deve registar os dados de identificação do Módulo de Identificação do Subscritor, recurso de numeração de origem, país e operador de origem, dados dos Dispositivos de Comunicação usados no acto de activação e na utilização da rede do operador.


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